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o registro de marca

Acompanhamos todo o processo de registro, apresentando a documentação inicial, manifestações, resposta a eventuais oposições e recurso no processo, se necessário. Vamos começar fazendo a pesquisa de disponibilidade da sua marca?

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Recurso contra o indeferimento da marca

R$ 797,00
Você entrou com o pedido e foi indeferido? Podemos fazer o Recurso contra o Indeferimento!
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Pedido de Oposição

R$797,00
Alguém está tentando registrar marca idêntica ou semelhante à sua? Fazemos o Pedido de Oposição contra o deferimento desse pedido.
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Resposta à Oposição

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Você solicitou o registro e alguém apresentou oposição? É importante apresentar uma resposta fundamentada e podemos fazer isso para você!
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Mudança de titularidade da Marca

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Você possui o registro e quer transferir a Marca para outra pessoa? Solicitamos a alteração da propriedade da Marca.
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Envio de Notificação Extrajudicial

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Possui Marca registrada e verificou que alguém está usando indevidamente a sua Marca? Encaminhe uma Notificação Extrajudicial para resguardar seus direitos.
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Emitir Guia do INPI

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Precisa praticar algum ato junto ao INPI, podemos emitir a guia para você!
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registro de marca no inpi

O registro de marca é um instrumento legal facultado às pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades devidamente registradas em território nacional. Com validade de 10 anos, prorrogáveis por igual período, o procedimento envolve o registro de todos os sinais visuais que identificam produtos e serviços ligados a determinada empresa ou pessoa. Em termos bem populares, um certificado de registro de marca é como uma escritura de imóvel: ele garante a posse e a propriedade da marca, tendo, inclusive valor comercial.

Como funciona?

Pesquisa Gratuita

Contratação do serviço

Envio e verificação de documentos

Pagamento da Taxa do INPI

protocolo do processo

Perguntas frequentes

De acordo com a Lei, marca é um sinal distintivo visualmente perceptível utilizado para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Em outras palavras, a função principal de uma marca é facilitar a identificação de um produto ou serviço disponibilizado por você. Através da marca, torna-se possível criar a sua própria identidade, se diferenciando dos concorrentes e eventuais copiadores.
O registro de marca é um instrumento legal facultado às pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades devidamente registradas em território nacional. Com validade de 10 anos, prorrogáveis por igual período, o procedimento envolve o registro de todos os sinais visuais que identificam produtos e serviços ligados a determinada empresa ou pessoa. Em termos bem populares, um certificado de registro de marca é como uma escritura de imóvel: ele garante a posse e a propriedade da marca, tendo, inclusive valor comercial.
É necessário conscientizar-se que a marca constitui patrimônio de sua empresa, gerando valor ao seu produto ou serviço, além de ajudar a fidelizar clientes cada vez mais exigentes quando o assunto é o atendimento de suas necessidades. O registro de sua marca confere proteção em seu ramo de atividade econômica e você poderá prosseguir com seu negócio com segurança e tranquilidade. Sem o registro, você pode ser obrigado a deixar de usar a marca caso outra pessoa ou empresa faça o registro dela. Com isso, você precisará reformular seu negócio ou produto e as consequências disso podem ser desastrosas para sua empresa. Além disso, com o registro você garante proteção contra marcas semelhantes ou iguais de concorrentes e eventuais copiadores no mercado, que utilizam de diversos meios para confundir os consumidores e aproveitar-se do valor que sua marca já possui.

Basicamente, as marcas podem ser apresentadas das seguintes formas:

Marca Nominativa

É aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números. É basicamente o nome escrito da marca.
Ex.: GENUS.

Marca Figurativa

É aquela constituída somente por desenho, imagem, figura e/ou símbolo; qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe, etc.; e, Ideogramas, tais como o japonês e o chinês.

Marca Mista

É aquela que combina imagem e palavras. Ex.:

Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado pode requerer o registro da marca. Entretanto, só é permitido requerer o registro de uma marca que se refira a uma atividade efetivamente exercida pela pessoa, devendo tal comprovação ser feita no pedido de registro.

Se aprovado o pedido, o registro da marca vigorará por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. Caso passado o prazo sem o pedido da sua prorrogação, o registro será extinto. Vale lembrar também que existem requisitos a serem cumpridos pelo titular previstos em Lei, que podem causar a anulação de seu registro se descumpridos.

No processo de registro de marca, são cobrados pelo INPI taxas referentes ao ato praticado no processo.
O INPI concede desconto de 60% em algumas taxas cobradas quando o pedido de registro for solicitado por Pessoas Físicas, Microempreendedores individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Existe uma taxa para iniciar o pedido de registro que varia de acordo com o número de classes que o titular pretende registrar sua marca:


– Taxa Inicial (por classe) – R$ 355,00 ou R$ 142,00 (PF, MEI, ME ou EPP);

Ao final do processo, sendo deferido o pedido, deverá ser quitada uma taxa pela concessão do registro da marca, que também varia de acordo com o número de classes:


– Taxa Concessão Registro (por classe) – R$ 745,00 ou 298,00 (PF, MEI, ME ou EPP);

Além dessas taxas, existem outras que podem ser cobradas durante o processo de registro, dependendo se for necessária a juntada de novas manifestações, novos documentos ou se necessário um recurso.
Mas não se preocupe, antes de iniciar o processo te esclarecemos todos esses custos!

Quando é realizado o pedido de registro de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a proteger. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe. O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45. É importante fazer o seu pedido de registro nas Classes corretas de acordo com a sua atividade, caso contrário, você não terá a devida proteção da sua marca quando obter o registro. Por isso é importante contar com uma assessoria especializada no assunto.
O sistema do INPI permite que seja selecionada apenas uma Classe em cada processo de registro. Exemplificando, se a sua marca precisar ser registrada em 03 (três) Classes, serão necessários 03 (três) pedidos de registro.
A marca de uma empresa é seu maior patrimônio. Algumas marcas, inclusive, se constituem apenas disso: um nome. É o caso, por exemplo, de artistas e atletas que se tornam verdadeiros produtos. Esse pode até não ser o seu caso, mas construir uma imagem positiva do seu negócio, tornando-o reconhecido pelo seu público-alvo, é boa parte do seu trabalho. Por isso, é de suma importância garantir a exclusividade da marca que você constrói diariamente com boa dose de esforço. Registrá-la dará a você essa segurança jurídica, evitando possíveis transtornos futuros.
Primeiramente, é importante ter em mente que a Lei possui diversos requisitos e impedimentos a serem observados no processo junto ao INPI e durante o período de validade do registro. Caso não sejam observados, esses requisitos e impedimentos estipulados em Lei podem acarretar mais custos para você ou sua empresa, além de atrasar a finalização do processo. O pedido de registro pode ainda ser negado por outros fatores, como perda dos prazos estabelecidos na Lei, falta de apresentação da documentação necessária, ou caso o pedido seja realizado incorretamente. Por isso, é necessário ter conhecimento sobre a Lei, sobre o funcionamento do processo e, sobretudo, sobre a classificação adequada da marca, tais como tipo, classe e formas de apresentação, tudo de acordo com os parâmetros exigidos pelo INPI. Podemos lhe auxiliar no cumprimento adequado desses requisitos e exigências da Lei e do INPI. Assim, você pode evitar ao máximo custos desnecessários e eventual rejeição do seu pedido em decorrência de falhas no processamento. Com a nossa assessoria, você não precisa se preocupar com o acompanhamento processual, evitará despesas desnecessárias, além de contar com profissionais especializados no processo. Conte com a nossa equipe para auxiliá-lo(a) no seu pedido de registro da sua marca.

Quem somos

A Genus nasceu com a ideia de tornar o registro de marca mais acessível e simples ao cliente, trazendo modernidade e praticidade ao processo.

Com ampla experiência no registro de marcas, a Genus te auxilia em todo o processo, prestando a devida assessoria jurídica do início ao fim do procedimento, de forma totalmente descomplicada e online.

A marca é um patrimônio de sua empresa, gerando valor ao seu produto ou serviço, além de ajudar a fidelizar clientes cada vez mais exigentes quando o assunto é o atendimento de suas necessidades.

Para te ajudar a proteger esse importante patrimônio, nossa equipe conta com advogados especializados no tema, preparados para te auxiliar no processo de registro, observando todos os cuidados e requisitos exigidos pela Lei da Propriedade Industrial.

Registre a sua marca com a Genus.
Sua marca pra chamar de sua. De verdade.

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